Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Salvo em se tratando de benefício da assistência social, nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Art. 203. A seguridade social compreende o conjunto de ações de iniciativa do Poder Público e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos referentes a saúde, previdência e assistência social.
§ 3º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
QUESTÃO CERTA: Nenhum benefício ou serviço será criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Art. 195 § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
QUESTÃO CERTA: Marcos, atuário, foi contratado para à avaliação da situação atuarial do regime próprio de previdência dos servidores públicos (RPPS) de certo município. O produto final de seu trabalho irá compor o anexo que integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) desse município. Considerando a situação hipotética acima, julgue o item a seguir, acerca de leis orçamentárias. Ao proceder à avaliação atuarial, Marcos deve levar em consideração que nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos da legislação vigente.
Segundo a Carta Maior — art. 195: § 5º – Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.