Reunião em qualquer local do DF

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QUESTÃO CERTA: A Câmara Legislativa do DF poderá reunir-se ordinariamente em qualquer local do DF.

Art. 55. Parágrafo único. Poderá a Câmara Legislativa reunir-se temporariamente, em qualquer local do Distrito Federal, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, sempre que houver motivo relevante e de conveniência pública ou em virtude de acontecimento que impossibilite seu funcionamento na sede.

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