Última Atualização 7 de maio de 2023
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: O segurador poderá pagar em títulos o prejuízo resultante do risco assumido, hipótese na qual o prêmio será pago em dobro.
FALSO. Dinheiro ou reposição da coisa.
CC: Art. 776. O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido, salvo se convencionada a reposição da coisa.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: O segurador será obrigado a pagar em pecúnia o prejuízo resultante do risco assumido, ainda que seja convencionada a reposição da coisa.
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INCORRETA. art. 776 do Código Civil: “O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido, salvo se convencionada a reposição da coisa”.
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