Segurado Facultativo e Regime Geral Previdência

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Decreto 3.048:

§ 2º  É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Acerca do vínculo previdenciári o obrigatório no Brasil, julgue o próximo item. É permitida a filiação ao regime geral de previdência social (RGPS), na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS e afastada sem vencimento, mesmo que ainda contribua para o respectivo regime próprio.

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