Última Atualização 3 de dezembro de 2020
Essa norma já foi revogada!
QUESTÃO ERRADA: Compete à Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda, além de avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no PPA e na LDO, promover a integração do SCI com outros sistemas da administração pública federal.
“…Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda…”
A SFCI é órgão da CGU e não do Ministério da Fazenda.
A Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) exerce as atividades de órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal, conforme art. 74 da Constituição Federal de 1988 (CF/88). De acordo com o referido dispositivo, cada poder da república deve instituir um sistema de controle interno, que atuará de forma integrada com os demais, com as seguintes finalidades:
I – Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
A Secretaria Federal de Controle Interno faz parte da CGU.