Secretaria Orçamento Federal: coordenar e consolidar

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Última Atualização 14 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: No processo de elaboração da proposta orçamentária, a Secretaria de Orçamento Federal coordena, consolida e supervisiona a elaboração da LDO e da proposta orçamentária da União, compreendendo o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social.

A SOF tem entre suas atribuições a coordenação, a consolidação e a elaboração da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social. O orçamento de investimentos cabe ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST). Assim, o DEST é responsável pela elaboração do Programa de Dispêndios Globais – PDG – e pela proposta do orçamento de investimentos das empresas estatais não dependentes.


Lembrando que se for uma Empresa Estatal dependente, será uma função da SOF, pois tais empresas estão presentes no orçamento fiscal e de seguridade social.

SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL

O trabalho desenvolvido pela SOF, no cumprimento de sua missão institucional, tem sido norteado por um conjunto de competências, descritas no art. 17 do Anexo I do Decreto no 7.675, de 20 de janeiro de 2012, e amparado no art. 8o da Lei no 10.180, de 2001, assim relacionadas:

Art. 17. À Secretaria de Orçamento Federal compete:

I – Coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;

MTO 2014

QUESTÃO CERTA: Compete à SOF, no âmbito federal, a elaboração do projeto de lei que dispõe sobre os créditos suplementares dependentes de autorização legislativa.

Primeiramente, cabe ressaltar que a Secretaria de Orçamento Federal é a unidade do Ministério do Planejamento responsável pela elaboração do Orçamento Geral da União, se ela é responsável pela elaboração do orçamento entende-se que seja também responsável pela elaboração dos créditos suplementares, pois como sabemos esse crédito é o único que pode vim autorizado na LOA…

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Art. 17.  À Secretaria de Orçamento Federal compete:


I – coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social; 

QUESTÃO ERRADA: Compete integralmente à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e dos investimentos das empresas estatais não dependentes.

O Manual Técnico de Orçamento determina o papel dos agentes no processo de elaboração do Orçamento.

A SOF tem entre suas atribuições principais a COORDENAÇÃO, a CONSOLIDAÇÃO e a ELABORAÇÃO da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos FISCAL e da SEGURIDADE SOCIAL.

Orçamento de Investimentos cabe ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST).


O DEST é responsável pela elaboração do Programa de Dispêndios Globais – PDG – e da proposta do Orçamento de Investimentos das empresas estatais não dependentes.