Última Atualização 24 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: correspondem à probidade administrativa, cuja inobservância sujeita o servidor à aplicação, de forma interdependente, de sanções penais, administrativas e cíveis.
O erro está sim na palavra interdependentes.
Lei 8112
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. (# de interdependentes)
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei no 8.112/1990, o servidor público responde pelo exercício irregular de suas atribuições, podendo, pela prática de um determinado ato, ser responsabilizado civil e administrativamente, aplicando-se a responsabilidade civil como decorrência da constatação da falta administrativa.
QUESTÃO CERTA: Enrico, servidor público civil da União, está sendo investigado, na esfera administrativa, pela suposta prática de conduta irregular vedada pela Lei no 8.112/1990. A mesma conduta também se enquadra no tipo legal de determinado crime, o que ensejou a propositura da ação penal cabível. Ocorre que, no âmbito criminal, Enrico foi absolvido sob o fundamento da negativa de autoria. Nesse caso, será obrigatoriamente afastada a responsabilidade administrativa.
QUESTÃO CERTA: A respeito da comunicabilidade das instâncias penal e administrativa, no tocante à apuração da responsabilidade de servidores públicos, é correto afirmar que Parte superior do formulário
a absolvição na esfera penal, fundada na ausência de tipificação da conduta como crime, não afasta a possibilidade de condenação na esfera administrativa por infração administrativa.
QUESTÃO ERRADA: A responsabilidade administrativa do servidor não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência de sua autoria.
Em regra, as instâncias civil, penal e administrativa são INDEPENDENTES. Portanto, elas podem ser aplicadas de forma cumulativa ou não. Além disso, um servidor pode ser punido em uma esfera, mas absolvido em outra. Por exemplo: um servidor que fraudar licitação pública, causando dano ao erário, poderá, CUMULATIVAMENTE:
I) sofrer a sanção administrativa de demissão;
II) ser responsabilizado civilmente a ressarcir o dano causado ao erário;
III) ser condenado na esfera penal, pelo crime tipificado no art 90 da 8.666/93. O mesmo servidor, por outro lado, poderia ser inocentado em uma ou mais dessas esferas, permanecendo a resposabilização na (s) restante(s).
Contudo, existem hipóteses em que a decisão na esfera penal (somente nela) obriga a decisão nas demais esferas (civil e administrativa).
São elas:
>>> A CONDENAÇÃO PENAL invariavelmente enseja a resposabilização civil e adm pelo mesmo fato;
>>> A ABSOLVISÃO PENAL por NEGATIVA DE AUTORIA ou INEXISTÊNCIA DO FATO gera absolvição civil e adm pelo mesmo fato. Assim, o servidor condenado penalmente deve ser responsabilizado quando o mesmo fato ensejar ilícito adm e civil. Da mesma forma, o servidor absolvido penalmente quando comprovar a NEGATIVA DE AUTORIA (não foi ele o autor) ou NEGATIVA DO FATO (o fato não existiu) deverá ser absolvido civil e administrativamente. Por outro lado, nos demais casos, não há vinculação das demais esferas. Por exemplo, se o servidor for absolvido penalmente, por FALTA DE PROVAS, ele poderá ser responsabilizado civil e administrativamente pelo MESMO FATO!
Parte superior do formulário
QUESTÃO CERTA: Um servidor público responde penal e administrativamente por uma mesma conduta. Na hipótese de ser absolvido na esfera criminal, é correto afirmar: O servidor será necessariamente absolvido na esfera administrativa se a decisão absolutória decorrer, entre outras hipóteses, da inexistência do fato.