Sanções administrativas penais agente (tributário)

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Em relação a ilícitos tributários, julgue o item subseqüente. O objeto do Direito Tributário Penal são as normas de Direito Tributário. A transgressão dessas normas acarreta sanções de natureza administrativa e a responsabilidade do agente é objetiva. O objeto do Direito Penal Tributário são as normas de Direito Penal, sendo as transgressões puníveis pela aplicação de penas criminais, com responsabilidade subjetiva do agente.

    Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

        Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

        I – quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

        II – quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

        III – quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

        a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;

        b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

        c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.

QUESTÃO CERTA: João, com mais de dezoito anos de idade, e seu irmão Pedro, com dezessete anos de idade, ambos residentes no Distrito Federal, em endereço conhecido, constituíram, neste local, um negócio informal e passaram a vender roupas, sem informar esse fato ao fisco, deixando de constar no cadastro fiscal. Após fiscalização, a administração tributária descobriu que a prática da atividade comercial durava mais de dois anos, sem nunca ter sido recolhido nenhum tributo. O fisco lavrou o correspondente auto de infração contra João e Pedro, para cobrar o tributo suprimido. Ainda com referência à situação hipotética descrita, julgue os itens a seguir, acerca de ilícito tributário e de crimes contra a ordem tributária. É certo afirmar que o ilícito administrativo tributário independe da prova de que João e Pedro agiram com dolo ou culpa.

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A responsabilidade administrativa por infração à lei tributária é sempre objetiva. Exemplo: Joãzinho esqueceu de pagar tributo no dia 01 de abril (data do vencimento) porque esqueceu (agiu com culpa): vai pagar a multa de qualquer maneira, sem desculpas para o fisco. Pague os tributos em dia!

CTN, Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

QUESTÃO CERTA: Determinado consumidor, ávido por conseguir abatimento no preço de determinado produto, adquiriu a mercadoria de estabelecimento comercial, aceitando nota fiscal emitida, por um dos sócios da sociedade comercial, no valor da metade da venda efetivamente realizada, o que reduziu os tributos incidentes sobre a operação comercial e possibilitou a concessão do desconto. Com base na situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta: A responsabilidade tributária do consumidor prevê o benefício de ordem no cumprimento da obrigação tributária principal.

Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

I – quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;