Salário de Contribuição

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QUESTÃO ERRADA: Não incide contribuição previdenciária sobre o adicional noturno pago pelo empregador.

PARCELAS INTEGRANTES DO SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO:

I – Salário;
II – Gorjetas;
III – Férias gozadas;
IV – Adicional de 1/3 sobre férias gozadas  MAS NÃO DE ACORDO COM O STF E STJ;
V– Gratificação Natalina > Exceto para o cálculo do salário de benefício;
VI – Salario Maternidade;
VII – Periculsidade e Insalubridade;
VIII – Horas Extras;
IX – Adicional Noturno;
X – Diárias pagas superiores a 50% da remuneração do segurado;
XI – Aviso prévio gozado;
XII – Comissões e porcentagens de venda; 

> O AUXILIO ACIDENTE > Só entrará como salário de contribuição para o CALCULO DO SALARIO DE BENEFICIO DE QUALQUER APOSENTADORIA DO RGPS.

> INDENIZAÇÕES > As indenizações não entram no como salário de contribuição.

QUESTÃO CERTA: Para o trabalhador filiado ao RGPS, não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.

“O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11), no julgamento do RE 593.068, que o cálculo da contribuição previdenciária dos servidores públicos

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não incide sobre os valores de terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade”.

Para a Suprema Corte, o valor recebido a título de terço de férias gozadas NÃO COMPÕE o salário de contribuição, pois somente as parcelas incorporáveis ao salário sofrem a incidência da contribuição previdenciária (AI 712880 AgR, de 26.05.2009 – RES 587.941 AgR, de 30.09.2008). “O Supremo Tribunal Federal, em sucetivos julgamentos, firmou entendimento no sentido da não incidência de contribuição social sobre o adicional de um terço (1/3), a que se refere o art. 7°, XVII, da Consttituição Federal” (RE 587.941 AgR, de 30.09.2008).