Risco de auditoria: asseguração e critérios

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QUESTÃO CERTA: Quando não há critérios estabelecidos para os objetos de asseguração, o auditor independente deve obter, do contratante, confirmação de que os critérios desenvolvidos especificamente para os objetos do contrato são adequados para os propósitos dos usuários previstos.

RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE – CFC Nº 1.160 DE 13.02.2009 PARTE A – NORMA DE ASSEGURAÇÃO

21.Para alguns objetos, é provável que não existam critérios estabelecidos. Nesses casos, são desenvolvidos critérios específicos.

O auditor independente deve avaliar se esses critérios desenvolvidos podem gerar relatório de asseguração suscetível de induzir os usuários previstos a erro.

O auditor independente deve obter dos usuários previstos, ou do contratante, confirmação de que esses critérios são adequados para os propósitos dos usuários previstos.

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O auditor independente deve considerar como a falta dessa confirmação pode afetar o que deve ser feito para avaliar a adequação dos critérios identificados, e a informação fornecida sobre os critérios no relatório de asseguração.