Revogar poderes advogado

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QUESTÃO ERRADA: Após a juntada da procuração nos autos de uma relação processual, é vedado ao constituinte revogar os poderes conferidos ao seu advogado sem a anuência deste.

Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.

Renúncia de mandato: adv. continua representando 10 dias seguidos

Revogação do mandato: parte deve constituir outro no mesmo atose não juiz intima para fazer em 15 dias. 

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Revogação do mandato: quem revoga, é quem o confere. Logo, cabe à parte, tendo esta liberdade para desconstituir seu patrono sem anuência deste. Imagine o caso de uma pessoa que contrata um adv fulerági. Já pensou ter que ficar “presa” a um profissional ruim? 

Revogou? Constitua outro no mesmo ato.

Não o fez? Juiz intima para fazê-lo em 15 dias;

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Consequência do descumprimento: para o autor, extinção do processo. Para o réu, revelia. 

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Renúncia: quem renúncia é quem recebe o mandato. Logo, é direito do advogado.

Quando pode renunciar? A qualquer tempo.

Existe alguma condição? Deve provar que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor (a não ser que a procuração tenha sido outorgada a vários adv)

Consequência da renúncia: o adv continua a representar o mandante durante os 10 dias seguintes, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.

 

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