Última Atualização 31 de março de 2021
QUESTÃO CERTA: Suponha-se que uma determinada pessoa é aprovada em concurso público realizado pelo Poder Executivo, preenche todos os demais requisitos legais – como comprovação de sanidade física e mental –, sendo, então, nomeada para o cargo em questão. No entanto, no prazo legal em que a pessoa deveria tomar posse, a nomeação é revogada, por motivos de conveniência e oportunidade. Nesse caso, a conduta do Poder Executivo está: incorreta; o poder de revogar atos administrativos não é ilimitado, pois, uma vez praticado o ato administrativo de nomeação, não é mais possível sua revogação, porque o nomeado adquire direito à investidura no cargo correspondente.
*Súmula 473, STF:
A administração pode anular (o verbo é “poder”, justamente por conta das hipóteses de convalidação) seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (a nomeação em concurso público gera direito adquirido, portando não pode ser revogada), e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
*Não pode revogar:
- Vinculado
- Consumado
- Complexo
- Procedimento administrativo
- Declaratório
- Enunciativo
- Direito Adquirido