Revisão e ajuste de critérios

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QUESTÃO CERTA: A análise de recuperabilidade também deve ser efetuada a fim de que sejam revisados e ajustados os critérios utilizados para determinar a vida útil econômica estimada de um ativo e o cálculo da depreciação, amortização e exaustão.

CPC 01: 17. Se houver indicação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização, isso pode indicar que a vida útil remanescente, o método de depreciação, amortização e exaustão ou o valor residual para o ativo necessitem ser revisados e ajustados em consonância com os Pronunciamentos Técnicos aplicáveis ao ativo, mesmo que nenhuma perda por desvalorização seja reconhecida para o ativo.

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LEI 6.404: Art. 183, §3º A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam:

II – revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização.

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