Reversão

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Última Atualização 24 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Helena, servidora pública, requereu aposentadoria após ter cumprido os requisitos legais para tal. A aposentadoria foi concedida, mas Helena, por ter tido ciência do interesse da administração pública em seu retorno, resolveu solicitar, depois de meses, o retorno às atividades do cargo que desempenhara. Nessa situação hipotética, Helena solicitou: reversão.

QUESTÃO CERTA: O retorno do servidor aposentado ao quadro de pessoal da ativa, devido à constatação de não mais persistirem as condições que deram causa a sua aposentadoria, denomina-se: Recontratação.

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QUESTÃO ERRADA: A reversão constitui a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, e ocorre quando é invalidada a demissão do servidor por decisão judicial ou administrativa. Nesse caso, o servidor deve ser ressarcido de todas as vantagens que deixou de perceber durante o período demissório. 

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Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

 

Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

QUESTÃO CERTA: Jéssica, servidora pública federal, aposentou-se por invalidez em 2011. Decorridos dois anos, a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria. Cumpre salientar que Jéssica, no início de 2013, completou 70 (setenta) anos de idade. A propósito do tema e nos termos da Lei nº 8.112/90,Parte superior do formulário

não é possível a reversão, uma vez que Jéssica completou setenta anos de idade.

Já atingiu a idade para aposentadoria compulsória!

Ministros do STF, dos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM) e do TCU: 75 anos – aprovação PEC da bengala – EC 88/2015 – art. 100, ADCT

A EC 88/2015 autorizou que fosse editada Lei Complementar aumentando para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória para os demais servidores públicos.

(Art. 40) § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados (…):

II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

*Lei Complementar nº 152/2015

QUESTÃO CERTA: Manuel dos Santos foi servidor público federal estável e aposentou-se voluntariamente aos sessenta e dois anos de idade. Após dez anos de gozo da aposentadoria, requereu sua reversão ao cargo público que antes ocupava. Diante dessa hipótese, à luz do que dispõe a legislação federal aplicável: é impossível, em razão do lapso temporal transcorrido desde a aposentadoria do requerente.

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Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:               

I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                  

II – no interesse da administração, desde que:                 

a) tenha solicitado a reversão;              

b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                

c) estável quando na atividade;                

d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;           

e) haja cargo vago.

Concessão de Aposentadoria Compulsória. 1.1 O servidor será aposentado, obrigatoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a partir do dia posterior ao ter completado a idade limite para permanência no serviço público, 75 anos de idade.

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais, a reversão: não se aplica ao servidor aposentado que já tiver completado setenta anos de idade.

QUESTÃO ERRADA: Considere que João, de setenta anos de idade, servidor público federal aposentado por invalidez, tenha solicitado a reversão de sua aposentadoria. Nessa situação, mesmo que a junta médica oficial tenha concluído que o referido servidor não apresenta qualquer condição incapacitante para o exercício profissional, a administração deverá indeferir a solicitação de João.

De acordo com o art. 27 da Lei n. 8.112/1990, “não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade”.

QUESTÃO ERRADA: No direito administrativo, considera-se reintegração o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.