Última Atualização 25 de janeiro de 2021
Art. 44 – Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria.
QUESTÃO CERTA: Conforme dispõe a Lei Complementar nº 10.098/1994 que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos civis do estado do Rio Grande do Sul, a forma de provimento em cargo público Reversão ocorre quando o servidor: Retorna à atividade após aposentadoria por invalidez, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria.
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QUESTÃO CERTA: Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994, o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria, é denominado: Reversão.
QUESTÃO CERTA: Raimundo é servidor público efetivo estadual, classificado na Capital do Estado, exercendo cargo de chefia. Pretendia se aposentar por tempo de serviço quando completasse o interregno para tanto, mas se acidentou de uma escada e, após afastamento do serviço por razoável lapso de tempo, acabou se aposentando por invalidez. Ocorre que alguns meses após isso a Administração recebeu laudo elaborado pela equipe médica oficial retificando o resultado anterior, avaliando sua condição como apto para o trabalho, considerando as funções exercidas no cargo que ocupava. No que concerne ao destino do servidor público: o servidor deverá retornar às atividades, o que se denomina reversão, posto que os motivos que determinaram sua aposentadoria revelaram-se inexistentes.
QUESTÃO CERTA: João, Servidor Público Civil do Estado do Rio Grande do Sul aposentado por invalidez, retornou à atividade, uma vez que, uma junta médica oficial, verificou a insubsistência dos motivos determinantes de sua aposentadoria. Neste caso, ocorreu: reversão.
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