Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Em relação à prestação de serviços: a retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço se, por convenção ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.
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Art. 597. A retribuição pagar-se-á depois de prestada o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.
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