Retençãorestrição à entrega recursos

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Embora a CF vede a retenção ou qualquer outra restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos aos estados, ao DF e aos municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos, a União e os estados podem condicionar a entrega de recursos.

CORRETA. Há diversas exceções à regra geral de vedação à retenção de recursos pelos entes federados (Art. 160, parágrafo único, CF)

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Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.