Retenção cartão de pagamento governo federal

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Com base em dispositivos da legislação e na normatização tributárias, julgue os itens a seguir. Nos pagamentos efetuados por agência reguladora a fornecedor de bem ou a prestador de serviço mediante cartão de crédito ou débito, o pagamento pelo cartão deverá ser efetuado pelo valor líquido, já deduzidos os tributos, cujo recolhimento será de responsabilidade da agência reguladora.

IN RFB 1.234/2012 Art. 10. Nos pagamentos correspondentes ao fornecimento de bens ou pela prestação de serviços efetuados por meio de Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, ou via cartões de crédito ou débito, a retenção será efetuada pelo órgão ou pela entidade pagador sobre o total a ser pago à empresa fornecedora do bem ou prestadora do serviço, devendo o pagamento com o cartão ser realizado pelo valor líquido, depois de deduzidos os valores do imposto e das contribuições retidos, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destes ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços.

QUESTÃO CERTA: Suponha que determinado servidor público tenha recebido suprimento de fundos para o pagamento de serviço por meio do cartão de pagamento do governo federal (CPGF) e que o serviço prestado esteja sujeito à tributação do imposto de renda e das contribuições sociais. Nessa situação, a retenção na fonte será efetuada pela entidade pagadora sobre o total a ser pago ao prestador do serviço, devendo o pagamento com o CPGF ser realizado pelo valor líquido.

Nos pagamentos correspondentes ao fornecimento de bens ou pela prestação de serviços efetuados por meio de Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, ou via cartões de crédito ou débito, a retenção será efetuada pelo órgão ou pela entidade pagador sobre o total a ser pago à empresa fornecedora do bem ou prestadora do serviço, devendo o pagamento com o cartão ser realizado pelo valor líquido, depois de deduzidos os valores do imposto e das contribuições retidos, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destes ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços. (Prof. Giovanni Pacelli) 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1234/2012 (DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS QUE MENCIONA A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS PELO FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS)

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 ARTIGO 10. Nos pagamentos correspondentes ao fornecimento de bens ou pela prestação de serviços efetuados por meio de Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, ou via cartões de crédito ou débito, a retenção será efetuada pelo órgão ou pela entidade pagador sobre o total a ser pago à empresa fornecedora do bem ou prestadora do serviço, devendo o pagamento com o cartão ser realizado pelo valor líquido, depois de deduzidos os valores do imposto e das contribuições retidos, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destes ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços.

QUESTÃO CERTA: Nos pagamentos de bens ou serviços por meio de cartão de pagamento do governo federal, a retenção deve ser efetuada sobre o total a ser pago à empresa fornecedora.

Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal Nº 1.234/12,

Art. 10. Nos pagamentos correspondentes ao fornecimento de bens ou pela prestação de serviços efetuados por meio de Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, ou via cartões de crédito ou débito, a retenção será efetuada pelo órgão ou pela entidade pagador sobre o total a ser pago à empresa fornecedora do bem ou prestadora do serviço, devendo o pagamento com o cartão ser realizado pelo valor líquido, depois de deduzidos os valores do imposto e das contribuições retidos, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destes ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços.

No caso de bens ou serviços amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero, fica dispensada a retenção na fonte.