Restrição à análise de livros comerciais

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Última Atualização 14 de agosto de 2022

Existe uma limitação para as autoridades fazendárias com base na súmula 439 STF que diz: “estāo sujeitos a fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação”.  Portanto, o acesso aos livros é relativo, limitados aos pontos relacionados a fiscalização.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Os livros comerciais podem ser analisados, sem nenhuma restrição, pelas autoridades fazendárias.

Planexcon (2019):

QUESTÃO ERRADA: A fiscalização não deve se limitar ao objeto da investigação, conforme jurisprudência: estão sujeitos às fiscalizações tributárias ou previdenciárias quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.

ESAF (2008):

QUESTÃO ERRADA: Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal, limitado o exame aos pontos objeto da investigação. Contudo, não são sujeitos à fiscalização os livros opcionais.

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CTN, Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.