Última Atualização 25 de novembro de 2021
CEBRASPE
QUESTÃO ERRADA: A União é parte passiva legítima em ações que discutam matéria relacionada ao imposto sobre a renda retido na fonte de servidor público estadual, demanda que deve ser processada na justiça federal.
O IR retido na fonte dos servidores estaduais, distritais e municipais destina-se aos respectivos entes federados (credores). Assim, passam eles a ter legitimidade passiva em eventual ação de repetição de indébito tributário;
ERRADO. De acordo com a Súmula 447, do STJ, “os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores”. Além disso, é da Justiça Estadual competência para decidir demandas propostas por servidores públicos estaduais questionando a incidência de imposto de renda sobre seus vencimentos.
Vejamos
o seguinte julgado oriundo do STJ: PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DA FEDERAÇÃO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. MATÉRIA ANALISADA SOB O RITO DO ART. 543-C, DO
CPC.
1. “Os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte. (…) Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/2008.” (REsp 989419/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009). 2. É da Justiça Estadual a competência para decidir demandas propostas por servidores públicos estaduais questionando a incidência de imposto de renda sobre seus vencimentos
QUESTÃO ERRADA Os estados e o DF são partes ilegítimas na ação de restituição de IR retido na fonte proposta por seus servidores.
Errada. Nos termos do que dispõe a sumula 447 do STJ: “Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores”.