Restituição de Imposto Pago

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Última Atualização 1 de dezembro de 2021

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: Tarcísio recebeu doação de um imóvel situado em Santana/AP e, lançado o tributo por homologação, pagou espontaneamente o ITCD incidente sobre esta transmissão. Seis meses após este pagamento, refazendo os cálculos do tributo devido, considerou ter feito pagamento a maior que o devido, em face da legislação aplicável. Por orientação de amigos e familiares, foi desaconselhado de tentar reaver, pela via administrativa, o valor pago a maior, pois todos recomendaram que ele procurasse, de imediato, a via judicial. De acordo com as regras do Código de Processo Civil e do Código Tributário Nacional, pode: Tarcísio ingressar com ação de repetição de indébito, podendo pedir a restituição do valor do ITCD pago a maior, bem como, proporcionalmente, tanto dos juros de mora, como das penalidades pecuniárias eventualmente pagas em razão de atraso.

CTN:

Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

QUESTÃO ERRADA: O contribuinte que tenha efetuado pagamento espontâneo de imposto federal indevido segundo a legislação tributária aplicável terá direito à restituição do imposto pago, desde que haja prévio protesto.

O erro da questão está na afirmação de que “depende de prévio protesto”, pelo qual o caput do art. 165 do CTN, afirma que o direito à restituição INDEPENDE DE PRÉVIO PROTESTO.

CTN

Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

Súmulas do STJ, sobre pagamento indevido de tributo:

162: NA REPETIÇÃO DE INDEBITO TRIBUTARIO, A CORREÇÃO MONETARIA INCIDE A PARTIR DO PAGAMENTO INDEVIDO.

447: Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

461: O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.

QUESTÃO ERRADA: No caso de restituição total de um tributo, as penalidades pecuniárias decorrentes de infrações de caráter formal e não prejudicadas pela causa da restituição devem ser igualmente restituídas, na mesma proporção.

CTN Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

QUESTÃO ERRADA: A pessoa jurídica Beta possui débitos vencidos relativos ao IPTU correspondente aos exercícios de 2008 e 2009, cada um no valor de R$ 500,00. Sem discriminar o tributo a ser pago, Beta efetuou o recolhimento de R$ 500,00 perante a autoridade administrativa fiscal competente. Posteriormente, a devedora constatou erro na alíquota do IPTU. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta: A empresa Beta pode pleitear a restituição parcial do tributo e a integral dos juros de mora e das penalidades pecuniárias aplicadas.

ERRADO, pois a empresa BETA poderá pleitear, proporcionalmente, a restituição parcial do tributo, da incidência dos juros e das penalidades aplicadas, nos termos do art. 167 do CTN (Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias …).

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QUESTÃO ERRADA: A pessoa jurídica Beta possui débitos vencidos relativos ao IPTU correspondente aos exercícios de 2008 e 2009, cada um no valor de R$ 500,00. Sem discriminar o tributo a ser pago, Beta efetuou o recolhimento de R$ 500,00 perante a autoridade administrativa fiscal competente. Posteriormente, a devedora constatou erro na alíquota do IPTU. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta: Caso Beta pleiteie a restituição do tributo, as infrações de caráter formal não prejudicadas pelo erro da alíquota aplicada ao IPTU não serão passíveis de restituição.

CORRETO, pois a penalidade por infração formal permanece intacta mesmo que inexigível o tributo a que se refere, conforme o art. 167 do CTN: A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: o sujeito passivo tem direito à restituição no caso de cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido.

CTB, Art. 165, I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido.

FCC (2018):

QUESTÃO ERRADA: a restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do recebimento da ação de repetição de indébito pelo MM. Juiz de Direito competente.

Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

Os juros citados no parágrafo único acima são juros moratórios devidos pelo sujeito ativo da obrigação tributária.