Última Atualização 4 de outubro de 2021
Código Civil:
§ 2 o Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.
ND (2006):
QUESTÃO CERTA: dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado, salvo no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.
Questão anulada, mas serve para o nosso estudo. FCC (2019):
QUESTÃO CERTA: Rubens separou-se de fato de Betina em 2007. Casados desde 2004, não ajuizaram ação de divórcio, e Betina, em 2016, faleceu. Por ocasião do casamento, Rubens adotou o sobrenome de Betina. Diante de seu falecimento, Rubens: poderá requerer judicialmente o retorno ao nome de solteiro.
É admissível o restabelecimento do nome de solteiro na hipótese de dissolução do vínculo conjugal pelo falecimento do cônjuge.
Ex: Maria Pimentel da Costa casou-se com João Ferreira. Com o casamento, ela incorporou o patronímico do marido e passou a chamar-se Maria da Costa Ferreira. Alguns anos mais tarde, João faleceu. Maria poderá voltar a usar o nome de solteira (Maria Pimentel da Costa), excluindo o patronímico do falecido marido? Sim. Vale ressaltar que não há previsão legal para a retomada do nome de solteira em caso de morte do marido. A lei somente prevê a possibilidade de o homem ou a mulher voltarem a usar o nome de solteiro (a) em caso de divórcio (art. 1.571, § 2º, do CC). Apesar disso, o STJ entende que isso deve ser permitido. A viuvez e o divórcio são hipóteses muito parecidas e envolvem uma mesma razão de ser: a dissolução do vínculo conjugal. Logo, não há justificativa plausível para que se trate de modo diferenciado as referidas situações.
STJ. 3ª Turma. REsp 1724718-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 22/5/18 (Info 627).