Última Atualização 12 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: O cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, e não se confunde com o restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores, logo, de uma nova receita a ser registrada.
Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada.
(MCASP 7 ED)
[ASSUNTO REVOGADO]
QUESTÃO CERTA: Segundo disposições do Decreto n. 93.872/86, a vigência dos restos a pagar é de cinco anos contados a partir da inscrição.
Negativo. Após ao cancelamento da inscrição dos restos a pagar.
DEC 93.872/86
Art . 69. Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.
Art . 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar (CCB art. 178, § 10, VI) [REVOGADO]