Restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida

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Última Atualização 12 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: O cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, e não se confunde com o restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores, logo, de uma nova receita a ser registrada.

Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada.

(MCASP 7 ED)

[ASSUNTO REVOGADO]

QUESTÃO CERTA: Segundo disposições do Decreto n. 93.872/86, a vigência dos restos a pagar é de cinco anos contados a partir da inscrição.

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Negativo. Após ao cancelamento da inscrição dos restos a pagar.

DEC 93.872/86

Art . 69. Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.

Art . 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar (CCB art. 178, § 10, VI) [REVOGADO]