Resposta À Acusação (rito ordinário e sumário)

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Última Atualização 28 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Considerando os dispositivos processuais penais, julgue os itens subsecutivos, relativos à resposta à acusação: É exigível a resposta à acusação somente nos processos que tratam de crimes para os quais se aplica o procedimento comum ordinário.

 Também cabe em rito sumário.

Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

Também há resposta à acusação no sumário e no sumaríssimo da 9099, mas ela é prévia ao recebimento.

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Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.