Responsável tributário

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Por expressa previsão legal do CTN, entende-se como responsável tributário a pessoa que: esteja obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária sem ter relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

 

ARTIGO 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

 

Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: 

I – Contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

II – Responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

QUESTÃO ERRADA: A Assembleia Legislativa do estado X aprovou modalidade de substituição tributária para o setor supermercadista, atribuindo a responsabilidade tributária aos fornecedores de produtos e mercadorias. Em decorrência da norma recém-publicada, o governador do estado editou decreto específico para a fixação de obrigações acessórias aplicáveis aos substitutos tributários e para alteração da data de vencimento da obrigação principal de recolhimento do ICMS, suprindo lacuna verificada na lei reguladora em relação à operacionalização do regime de substituição tributária. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta: O substituto tributário deve realizar o recolhimento do crédito tributário com base na presunção de ocorrência do fato gerador, e, caso esse fato ou situação fática não se concretize, o próprio responsável tributário deverá solicitar a imediata e preferencial restituição do valor pago indevidamente, observado o prazo decadencial de cinco anos.

Em princípio, o tributo deve ser cobrado da pessoa que pratica o fato gerador, pois este é o sujeito passivo direto, também chamado contribuinte

 

Entretanto, o Estado pode ter necessidade de cobrar o tributo de uma terceira pessoa, que não o contribuinte, que será o sujeito passivo indireto, também chamado responsável tributário (pessoa que sem revestir a condição de contribuinte, tem obrigação decorrente de disposição expressa de lei). 

 

CF, art. 150, § 7º: “lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia pagacaso não se realize o fato gerador presumido”.

 

Contribuinte Substituto: é o responsável por reter e recolher o imposto incidente nas operações subsequentes. Ele não tem relação direta com o fato gerador. 

 

Contribuinte Substituído: é aquele que receberá a mercadoria já com o ICMS retido na fonte pelo contribuinte substituto. Ele paga, no ato da compra, o valor do produto, mais o ICMS. É a pessoa que sofre a retenção por força da lei do substituto tributário e que tem a legitimidade de pedir o ressarcimento do ICMS quando não ocorrer ou se confirmar o fato gerador do tributo da operação que foi paga antecipadamente.

O erro da questão está em conferir legitimidade ao responsável para pleitear a restituição. Na verdade, a LC 87/1996 (ICMS), prevê no art. 10, que “é assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto a ser pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar”.

QUESTÃO ERRADA: Considere que Alberto, com 5 anos de idade, receba como herança imóvel de propriedade de seu falecido pai. Nessa situação, Alberto não será sujeito passivo do imposto por transmissão de bens causa mortis, em razão de sua incapacidade civil absoluta.

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Ele será sujeito passivo. O responsável é que recolherá, por ele, a quantia devida.

QUESTÃO CERTA: O órgão público que retém o imposto na fonte é sujeito passivo indireto e responsável tributário.

QUESTÃO ERRADA: No que concerne à sujeição tributária ativa e passiva e a solidariedade e domicílio tributários, julgue o próximo item. Será denominado responsável o município que, como sujeito ativo da obrigação tributária, passar a ter obrigações em razão de disposição expressa em lei.

O erro da questão está em colocar responsável como sujeito ativo da obrigação tributária. O responsável surge apenas como sujeito passivo e é aquele que, sem revestir da condição de contribuinte, sua obrigação decorre de expressa disposição de lei. O sujeito ativo é aquele que pode exigir o cumprimento da obrigação tributária. Sua identificação deve ser buscada no liame jurídico em que a obrigação se traduz, e não na titularidade da competência para instituir o tributo. Observar a capacidade tributária ativa, que é delegável, diferente da competência tributária ativa, indelegável.

O sujeito passivo da obrigação tributária principal será considerado responsável (sujeito passivo indireto), quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. Podemos dizer que quem pratica o fato gerador da obrigação tributária principal é o contribuinte. Por outro lado, ainda que não tenha praticado o fato gerador, um terceiro pode se encontrar obrigado ao pagamento do tributo, hipótese em que revestirá a condição de responsável.

QUESTÃO ERRADA: Júlio, responsável tributário pelo pagamento de um tributo, entendendo que não deveria pagar o valor total do tributo com as penalidades que lhe foram impostas em auto de infração, dirigiu-se ao Poder Judiciário, onde ingressou com ação de consignação em pagamento, tendo depositado valor inferior ao constante do auto de infração. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta. Na condição de responsável tributário, Júlio é terceiro interessado e, portanto, não estaria legitimado a ingressar com a ação de consignação.

Afirmação INCORRETA, nos exatos termos do caput do art. 164, do CTN. No caso em apreço, Júlio Responsável tributário, pelo pagamento do tributo, é sujeito passivo, nos termos do citado artigo.