Padrasto Paga Pensão alimentícia?

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Última Atualização 8 de outubro de 2021

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O enteado, por ser parente por afinidade, somente poderá requerer alimentos do padrasto se nenhum outro parente consanguíneo lhe puder prestar o auxílio.

JORNADA DE DIREITO CIVIL

ENUNCIADO 341: Art. 1.696: Para os fins do art. 1.696, a relação socioafetiva pode ser elemento gerador de obrigação alimentar.

STF estabeleceu que os responsáveis pela pensão alimentícia tanto podem ser o pai ou o padrasto (comprovando a sociafetividade), desde que seja atendido o princípio de melhor interesse para o menor. Tanto vínculos de filiação construídos pela relação afetiva entre os envolvidos, quanto os vínculos originados de ascendência biológica, devem ser acolhidos pela legislação. A figura de um padrasto ou madrasta existe, constituindo vínculos familiares pelo afeto, mas isso não retira do genitor biológico a obrigação de pagar pensão. Obedecendo ao princípio da dignidade da pessoa humana e com vistas a atender o melhor interesse do menor, atendendo o que determina a Constituição, o Direito brasileiro passa a admitir a coexistência de paternidade, tanto socioafetiva quanto biológica, podendo recair sobre ambos o dever de prestar assistência integral ao menor. (RE 898060)

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