Responsabilização do preponente

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Haverá responsabilização do preponente ainda que a relação com o preposto tenha caráter gratuito.

O preponente é aquele que se vincula ao preposto por uma relação hierárquica e subordinação, independentemente de ser assalariado.

Preponente (ou comitente) é a pessoa que prepõe, ou seja, é a pessoa que designa alguém para agir em seu lugar. Ele responde pelos atos de seus prepostos, praticados no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele de forma objetiva, ainda que não haja culpa de sua parte (art. 932, III, c.c. art. 933, CC). Preposto é o que cumpre ordens de outrem, seja ou não assalariado. Desde que alguém execute serviços por ordem e sob a direção de outrem (subordinação hierárquica ou dependência), em favor de quem reverte o benefício econômico desse trabalho, caracterizada está a relação de subordinação ou preposição.

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