Responsabilidade Solidária de Todos os Sócios

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CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: No regime da sociedade de pessoas, todos os sócios respondem solidariamente pela exata estimação de bens conferidos ao capital social, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

1055, § 1º, prevê que: Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de 5 (cinco) anos da data do registro da sociedade.

Porém, a CESPE em seu gabarito definitivo alterou o gabarito preliminar para ERRADO, dando como justificativa: “Conforme Código Civil, nem todos os regimes de sociedade de pessoas preveem a responsabilidade solidária de todos os sócios, como no caso dos sócios comanditados das sociedades em comandita simples.”

“4.1.6.2. Sociedades de capital e de pessoas

Pode-se, na alienação societária, classificar a sociedade em sociedade de capital ou sociedade de pessoas.

Na sociedade de pessoas, os atributos/qualidades de cada sócio têm relevância à sociedade, sendo nela vedado o ingresso de estranhos, caso um sócio queira vender suas cotas sociais, pois a sua formação inicial se deu com base na confiança/afinidade entre os sócios (affectio societatis – ânimo de contrair sociedade[12]) ou em razão de seus atributos pessoais/profissionais, como a sociedade em nome coletivo e a sociedade limitada.

Especificamente sobre a sociedade limitada, nos seus primórdios ela era constituída exclusivamente como uma “sociedade de pessoas”; atualmente pode ser de “pessoas” ou de “capital”, a depender das regras estabelecidas no contrato social, especialmente quanto à cessão de quotas e ingresso de sócios.

Em contrapartida, na sociedade de capital, não importam os atributos/qualidades pessoais de cada sócio, pois qualquer pessoa pode ser sócia, ficando livre a alienação das ações da empresa, como a sociedade anônima aberta (mas vale deixar claro que uma sociedade anônima fechada pode, dependendo de suas regras estatutárias, ser classificada com uma sociedade de pessoas). No fundo, o que mais importa na sociedade de capital é o fato de se dispor de recursos para participar do quadro societário.”

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO ERRADA: É de 2 anos da data da subscrição das quotas sociais o prazo para que os sócios respondam solidariamente pela exata estimação de bens conferidos ao capital social.

C.C.:

CAPÍTULO IV

Da Sociedade Limitada

§ 1º Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

Exatus (2015):

QUESTÃO ERRADA: Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de dez anos da data do registro da sociedade.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO ERRADA: É de dois anos da data da subscrição das quotas sociais o prazo para que os sócios respondam solidariamente pela exata estimação de bens conferidos ao capital social de uma sociedade limitada.

O art. 1.055, § 1.º, do Código Civil estipula que “pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade”.

☐ “O § 1 deste art. 1.055 do Código Civil de 2002 traz uma novidade no tocante à responsabilidade solidária nas sociedades limitadas: a solidariedade pela exata estimação de bens conferidos ao capital social, até o prazo de 5 anos da data do registro da sociedade.­ Por meio dessa disposição, quis o legislador evitar a fraude ou a superestimação dos bens conferidos ao capital social, em virtude do entendimento a respeito da desnecessidade da avaliação prévia dos bens conferidos em aumento de capital por peritos. (…) Vem, assim, o § 1 deste art. 1.055 dar maior proteção aos credores relativamente às superavaliações e fraudes em relação ao valor dos bens conferidos ao capital social por qualquer um dos sócios” (Carvalhosa, Comentários ao Código Civil, v. 13, 2 ed., São Paulo, Saraiva, 2005).

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Vale notar que, em linha com enunciado do CJF, a regra também se aplica à hipótese de aumento do capital:

▷ CJF. Enunciado 224. A solidariedade entre os sócios da sociedade limitada pela exata estimação dos bens conferidos ao capital social abrange os casos de constituição e aumento do capital e cessa após 5 anos da data do respectivo registro.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO CERTA: Os sócios podem responder subsidiariamente pelas obrigações sociais, sendo sua responsabilidade, em casos tipificados, limitada.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Aldo, Bruna e Carla criaram uma sociedade limitada cujo capital foi integralizado da seguinte forma: Aldo contribuiu com 10 mil reais em espécie; Bruna, com um veículo no valor de 30 mil; e Carla, com um imóvel no valor de 60 mil reais. Nessa situação hipotética, até que se cumpra o prazo de cinco anos da abertura da empresa, a responsabilidade dos sócios sobre a estimação dos bens conferidos será: solidária dos três sócios.

Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

§ 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

§ 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: A sociedade limitada por tempo indeterminado ZZZ Ltda. era composta por cinco sócios: Alberto, Bernardo, Caio, Diana e Esdras. Diana realizou apenas metade das quotas do capital social a que estava obrigada, mesmo depois de decorridos sessenta dias da notificação para promover a complementação. Caio praticou ato de extrema gravidade, capaz de por em risco a empresa. Por causa desses dois fatos, Esdras decidiu se retirar da sociedade. Nessa situação hipotética: resolvida a sociedade em relação a um dos sócios, o capital social deverá ser reduzido proporcionalmente, não se admitindo a suplementação pelos remanescentes, sob pena de se estar utilizando o mecanismo para alterações societárias ilegítimas.

INCORRETO.Obrigam-se os sócios solidariamente nos termos do art. 1.055, parágrafo primeiro, pela exata estimação do capital social, sendo a suplementação opção legítima dos sócios para cumprir o mister do aludido artigo, quando não optarem pela redução proporcional.

Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

§ 1º Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

§ 2º É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.