Responsabilidade preposto

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante terceiros, pelos atos culposos.

Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.

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Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.