Responsabilidade Civil Subjetiva do Agente (com exemplos)

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Última Atualização 25 de fevereiro de 2025

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: É objetiva a responsabilidade do agente público em exercício que, por ato doloso, cause danos a terceiros.

→ Responsabilidade Civil do Agente Público: SUBJETIVA

→ Responsabilidade Civil da Administração (via de regra): OBJETIVA

• Mesmo que o agente pratique o ato com dolo, quem responde objetivamente é o Estado, que, por sua vez, terá direito de regresso contra esse agente público.

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: Júlio exerce cargo público efetivo de motorista em uma autarquia federal e, durante o exercício funcional, envolveu-se em acidente que causou danos patrimoniais a terceiros. Nesse caso, no tocante ao regime de responsabilidade civil, o referido servidor: responderá de forma subjetiva e por meio de ação regressiva.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: João, servidor público responsável pelo setor financeiro de uma autarquia federal, sem observar as formalidades legais necessárias, facilitou a incorporação, ao patrimônio particular de entidade privada sem fins lucrativos, de valores a ela repassados mediante a celebração de parceria. Nessa situação hipotética, conforme a legislação e a doutrina a respeito de improbidade administrativa e regime disciplinar do servidor público federal: a responsabilidade de João é objetiva, independentemente da demonstração de culpa ou dolo.

A Responsabilidade do Agente subjetiva, objetiva é a do Estado.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: É objetiva a responsabilidade do agente público em exercício que, por ato doloso, cause danos a terceiros.

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CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Na hipótese de prejuízo gerado por ato omissivo de servidor público, a responsabilidade deste será subjetiva.

FUNIVERSA (2010):

QUESTÃO ERRADA: Paulo foi acusado de causar uma série de lesões corporais e prejuízos patrimoniais em Antônio enquanto atuava na qualidade de agente público. Em face dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta: A responsabilidade civil de Paulo, regressivamente perante a administração pública, é objetiva.

Negativo. A responsabilidade do agente Paulo, para fins de ação regressiva, é subjetiva.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: Josélia decidiu aprofundar os seus conhecimentos com relação à orientação do Supremo Tribunal Federal acerca da responsabilidade civil do Estado, à luz do disposto no Art. 37, §6º, da CRFB/1988, vindo a concluir corretamente que:  tanto o Estado quanto o agente causador do dano respondem objetivamente pelos danos por este causados no exercício de suas atribuições.

A responsabilidade do estado é objetiva, mas a do agente causador do dano é subjetiva, nos termos do art. 37,§6°, da CRFB.