Responsabilidade: Causas Excludentes e Causas Atenuantes

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Última Atualização 1 de maio de 2025

A responsabilidade civil é um dos pilares do Direito, e diz respeito à obrigação de reparar danos causados a terceiros. No contexto do Estado, essa responsabilidade ganha contornos específicos, pois envolve a atuação de seus agentes no exercício de funções públicas. A Constituição Federal, no § 6º do artigo 37, estabelece que as pessoas jurídicas de direito público, bem como as de direito privado que prestem serviços públicos, devem responder pelos danos que seus agentes causarem a terceiros no exercício da função pública, independentemente de culpa — trata-se, portanto, da chamada responsabilidade objetiva. Nesse tipo de responsabilidade, não é necessário provar que houve dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia); basta a comprovação do dano, da ação ou omissão do agente público, e do nexo de causalidade entre ambos. Contudo, o texto constitucional também assegura ao Estado o direito de regresso, ou seja, a possibilidade de cobrar do agente público responsável a reparação, desde que se comprove dolo ou culpa.

Ainda que a responsabilidade do Estado seja objetiva, existem causas excludentes que afastam totalmente essa responsabilização. São situações em que, embora o dano tenha ocorrido, ele não pode ser atribuído ao Estado, pois houve a quebra do nexo de causalidade. As principais causas excludentes são: a) caso fortuito ou força maior, ou seja, eventos imprevisíveis e inevitáveis como terremotos, tornados, inundações, quedas de raio, ou chuva de granizo; b) culpa exclusiva da vítima, quando a própria pessoa prejudicada deu causa ao dano; c) culpa de terceiros que não sejam usuários do serviço público, pois se forem usuários, a responsabilidade pode ser compartilhada (culpa concorrente); e d) outras causas que, por serem independentes e supervenientes, rompem o nexo causal entre o dano e a atuação estatal.

É importante não confundir causas excludentes com causas atenuantes da responsabilidade civil do Estado. Enquanto as excludentes afastam por completo a responsabilidade, as atenuantes apenas a diminuem, reconhecendo que o Estado teve alguma participação no dano, mas não de forma exclusiva. O principal exemplo de causa atenuante é a culpa concorrente da vítima, situação em que tanto o Estado quanto o prejudicado contribuíram para o resultado danoso, sendo a indenização, nesse caso, dividida proporcionalmente.

Por fim, é fundamental destacar que o ônus de provar a existência de causas excludentes recai sobre o próprio Estado. Ou seja, cabe ao poder público demonstrar que o dano decorreu exclusivamente de uma dessas causas para que possa ser afastada, total ou parcialmente, sua obrigação de indenizar.

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO CERTA: Não cabe a responsabilidade civil do Estado por evento danoso causado exclusivamente pela vítima, haja vista a inexistência, nesse caso, de nexo causal entre a atuação da administração pública e o dano ocorrido. 

A responsabilidade civil objetiva do Estado significa que o Estado é responsabilizado por danos causados por seus agentes, independentemente de ter havido culpa ou dolo por parte do agente. O Estado responde objetivamente em casos de danos decorrentes de ações ou omissões de seus agentes, bastando comprovar o dano e o nexo de causalidade. A teoria do risco administrativo fundamenta essa responsabilidade. 

Elementos da Responsabilidade Civil Objetiva do Estado:

  • Dano: Prejuízo efetivo sofrido pela vítima.
  • Nexo de Causalidade: Ligação entre a ação ou omissão do Estado e o dano sofrido.
  • Conduta Lesiva: Ação ou omissão do Estado que causa o dano. 

Excludentes de Responsabilidade Objetiva:

  • Culpa exclusiva da vítima: A vítima contribui exclusivamente para o dano.
  • Fato exclusivo de terceiro: O dano é causado por um terceiro, sem relação com o Estado.
  • Caso fortuito ou força maior: Eventos imprevisíveis e inevitáveis que impedem a responsabilização. 

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO ERRADA: Caso fortuito, força maior e culpa concorrente da vítima são causas excludentes da responsabilidade do Estado.

Excludentes:

1 – Caso Fortuito e Força Maior: existem autores que defendem que a força maior decorre de fenômenos da natureza, enquanto o caso fortuito seria decorrente da atuação humana. Por outro lado, há quem defenda justamente o contrário. Logo, diante de uma divergência doutrinária, é importante buscarmos o posicionamento da jurisprudência, ou seja, o entendimento dos nossos juízes e tribunais. A esse respeito, o STF não faz distinção entre caso fortuito e força maior, considerando ambas as causas como excludentes de responsabilidade do Estado.

2 – Culpa Exclusiva da Vítima ou de Terceiro: quando a vítima do evento danoso for a única responsável pela sua causa, o Estado não poderá ser responsabilizado. 

Atenuantes:

Quando a culpa for concorrente (e não exclusiva) da vítima, não haverá exclusão da responsabilidade do Estado, mas atenuação.

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: Carla, servidora pública ocupante do cargo de Analista Legislativo do Senado Federal, no exercício da função, praticou conduta que causou danos materiais a Joana, usuária do serviço público. Joana ajuizou ação indenizatória e, no curso do processo, restou comprovado que a citada usuária do serviço agiu com culpa concorrente para o resultado danoso. No caso em tela, aplica-se a responsabilidade civil: objetiva, de maneira que é desnecessária a comprovação do dolo ou culpa de Carla e, apesar de não haver exclusão da responsabilidade da União, haverá redução do valor indenizatório em razão da culpa concorrente de Joana.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: João, servidor público civil, motorista do Exército brasileiro, enquanto conduzia veículo oficial, no exercício da sua função, colidiu com o automóvel de Maria, que não possui qualquer vínculo com o poder público. Após a devida apuração, ficou provado que os dois condutores agiram com culpa. A partir dessa situação hipotética e considerando a doutrina majoritária referente à responsabilidade civil do Estado, julgue o item que se segue. A culpa concorrente da vítima exclui a responsabilidade da União para a reparação de danos sofridos por Maria.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: Força maior, culpa de terceiros e caso fortuito constituem causas atenuantes da responsabilidade do Estado por danos.

VUNESP (2016):

QUESTÃO CERTA: A respeito da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que são causas excludentes do nexo de causalidade o fato exclusivo da vítima, o fato de terceiro e o caso fortuito e força maior.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Após falecimento de Pedro, vítima de atropelamento em linha férrea, seus herdeiros compareceram à DP para que fosse ajuizada ação indenizatória por danos morais contra a empresa concessionária responsável pela ferrovia onde havia acontecido o acidente, localizada em área urbana. Na ocasião, seus parentes informaram que, apesar de Pedro ter atravessado a ferrovia em local inadequado, inexistia cerca na linha férrea ou sinalização adequada. Com base nessa situação hipotética e no entendimento dos tribunais superiores acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta: A demonstração da omissão no isolamento por cerca ou na sinalização do local do acidente acarretará a responsabilização civil da empresa concessionária, embora possa haver redução da indenização dada a conduta imprudente de Pedro.

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FGV (2015):

QUESTÃO CERTA: Maurício conduzia sua motocicleta de forma imprudente e sem cautela, com velocidade superior à permitida no local, em via pública municipal calçada com paralelepípedo e molhada em noite chuvosa. Ao passar por tampa de bueiro existente na pista, com insignificante desnível em relação ao leito, Maurício perdeu o controle de sua moto e sofreu acidente fatal. Seus genitores ajuizaram ação em face do Município, pleiteando indenização pelos danos materiais e morais. Na hipótese em tela, é correto concluir que: não obstante ser caso, em tese, de responsabilidade civil objetiva do Município, o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, fato que exclui a responsabilidade do poder público.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Considera-se causa atenuante da responsabilidade estatal a culpa concorrente da vítima.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO ERRADA: A culpa recíproca da vítima é causa excludente da responsabilidade do Estado.

Quadrix (2018):

QUESTÃO CERTA: O fato administrativo é pressuposto imprescindível para a caracterização da responsabilidade civil objetiva do Estado. Assim, se o particular lesado for o único causador de seu próprio dano, estará configurada a autolesão e inexistirá a responsabilidade estatal.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Na hipótese de um raio matar presidiário em prisão estadual, o Estado responderá objetivamente pelos danos causados ao preso, dada a aplicação, no caso concreto, da teoria da responsabilidade objetiva por danos causados a pessoas sob a guarda estatal.

Errado – caso fortuito ou forma maior é causa excludente da responsabilidade do estado.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Nem sempre a ocorrência de caso fortuito e força maior afasta a responsabilidade extracontratual do estado, o que ocorre, por exemplo, nas situações em que o fato era evitável.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: O Art. 37, §6º, da CRFB/88 consagra a responsabilização civil objetiva do Estado em razão dos danos que seus agentes, nessa qualidade, provocarem a terceiros, com base na teoria do risco administrativo, que admite causas excludentes e atenuantes da responsabilidade, entre as quais podem ser indicadas, respectivamente: o fato exclusivo de terceiro e a culpa concorrente da vítima.

Fato exclusivo de terceiro: Trata-se de uma causa excludente da responsabilidade, pois, se o dano foi causado exclusivamente por um terceiro, não se pode atribuir ao Estado a responsabilidade pelo ocorrido.

Culpa concorrente da vítima: É considerada uma causa atenuante da responsabilidade, uma vez que, se a vítima contribuiu para a ocorrência do dano, a responsabilidade do Estado pode ser mitigada ou reduzida.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Em determinado município, durante uma tempestade, uma árvore em péssimo estado de conservação, localizada em uma praça pública administrada pela prefeitura local, caiu sobre um veículo particular estacionado na via, o qual sofreu danos significativos. Acerca dessa situação hipotética, julgue o seguinte item. Na hipótese, não há responsabilidade civil do município, pois a tempestade constitui excludente de responsabilidade por força maior.

O sistema jurídico brasileiro adotou, para determinar a responsabilidade civil do Estado, a teoria do risco administrativo como regra. Para q a responsabilidade civil do Estado exista devem estar presente esses três elementos:

  • Conduta (pode ser comissiva ou omissiva): O Município não fez a manutenção adequada das árvores.
  • Resultado: Um particular sofreu prejuízo.
  • Nexo causal: A omissão do Município gerou prejuízos ao particular.

Para que a tempestade pudesse ser considerada uma excludente de responsabilidade por força maior, ela deveria ser o único fator determinante para a queda da árvore e não deveria existir negligência ou omissão por parte da administração pública na manutenção da árvore. A árvore estava em péssimo estado de conservação, mas mesmo sabendo q isso poderia acontecer, a prefeitura se OMITIU, não fez o trabalho dela e contribuiu indiretamente para o dano ao veículo. Ou seja, o município pode ser responsabilizado pela falta de manutenção.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: A culpa concorrente da vítima é causa excludente da responsabilidade civil estatal.

Atenua, mas não exclui.

Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

→ Culpa Concorrente da Vítima 

→ Culpa Concorrente de Terceiro

Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

→ Culpa Exclusiva da Vítima

→ Culpa/ato/fato Exclusiva de Terceiro 

→ Caso Fortuito ou Força Maior