Responsabilidade: Causas Excludentes e Causas Atenuantes

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

CAUSAS EXCLUDENTES TOTAL DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:

a – Caso fortuito ou forca maior (evento imprevisível). Expressa em fatos da natureza, irresistíveis tais como: terremoto, chuva de granizo, tornado, queda de raio, inundação de rio;

b – Culpa exclusiva da vítima;

c – Culpa de terceiros não usuários do serviço público (porque se fosse usuário seria culpa concorrente);

d – outras causas que rompam o nexo causal, fatos supervenientes independentes.

Cuidado para não confundir as causas excludentes com as causas atenuantes, vejamos:

CAUSAS ATENUANTES DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:

  • Causa Atenuante: Dizemos que uma causa é atenuante quando o estado não é responsabilizado integralmente pelo dano, ou seja, sua responsabilização será diminuída quando ser verificar que sua culpa não foi totalmente integral para a causa do dano, nos casos de:
  • Culpa concorrente da vítima: Neste caso, a responsabilidade pelo dano é tanto do estado quanto da vítima:

    Estas condutas afastam o nexo causal e cabe ao Estado provar a ocorrência desses excludentes.

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: Carla, servidora pública ocupante do cargo de Analista Legislativo do Senado Federal, no exercício da função, praticou conduta que causou danos materiais a Joana, usuária do serviço público. Joana ajuizou ação indenizatória e, no curso do processo, restou comprovado que a citada usuária do serviço agiu com culpa concorrente para o resultado danoso. No caso em tela, aplica-se a responsabilidade civil: objetiva, de maneira que é desnecessária a comprovação do dolo ou culpa de Carla e, apesar de não haver exclusão da responsabilidade da União, haverá redução do valor indenizatório em razão da culpa concorrente de Joana.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: João, servidor público civil, motorista do Exército brasileiro, enquanto conduzia veículo oficial, no exercício da sua função, colidiu com o automóvel de Maria, que não possui qualquer vínculo com o poder público. Após a devida apuração, ficou provado que os dois condutores agiram com culpa. A partir dessa situação hipotética e considerando a doutrina majoritária referente à responsabilidade civil do Estado, julgue o item que se segue. A culpa concorrente da vítima exclui a responsabilidade da União para a reparação de danos sofridos por Maria.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: Força maior, culpa de terceiros e caso fortuito constituem causas atenuantes da responsabilidade do Estado por danos.

VUNESP (2016):

QUESTÃO CERTA: A respeito da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que são causas excludentes do nexo de causalidade o fato exclusivo da vítima, o fato de terceiro e o caso fortuito e força maior.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Após falecimento de Pedro, vítima de atropelamento em linha férrea, seus herdeiros compareceram à DP para que fosse ajuizada ação indenizatória por danos morais contra a empresa concessionária responsável pela ferrovia onde havia acontecido o acidente, localizada em área urbana. Na ocasião, seus parentes informaram que, apesar de Pedro ter atravessado a ferrovia em local inadequado, inexistia cerca na linha férrea ou sinalização adequada. Com base nessa situação hipotética e no entendimento dos tribunais superiores acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta: A demonstração da omissão no isolamento por cerca ou na sinalização do local do acidente acarretará a responsabilização civil da empresa concessionária, embora possa haver redução da indenização dada a conduta imprudente de Pedro.

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FGV (2015):

QUESTÃO CERTA: Maurício conduzia sua motocicleta de forma imprudente e sem cautela, com velocidade superior à permitida no local, em via pública municipal calçada com paralelepípedo e molhada em noite chuvosa. Ao passar por tampa de bueiro existente na pista, com insignificante desnível em relação ao leito, Maurício perdeu o controle de sua moto e sofreu acidente fatal. Seus genitores ajuizaram ação em face do Município, pleiteando indenização pelos danos materiais e morais. Na hipótese em tela, é correto concluir que: não obstante ser caso, em tese, de responsabilidade civil objetiva do Município, o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, fato que exclui a responsabilidade do poder público.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Considera-se causa atenuante da responsabilidade estatal a culpa concorrente da vítima.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO ERRADA: A culpa recíproca da vítima é causa excludente da responsabilidade do Estado.

Quadrix (2018):

QUESTÃO CERTA: O fato administrativo é pressuposto imprescindível para a caracterização da responsabilidade civil objetiva do Estado. Assim, se o particular lesado for o único causador de seu próprio dano, estará configurada a autolesão e inexistirá a responsabilidade estatal.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Na hipótese de um raio matar presidiário em prisão estadual, o Estado responderá objetivamente pelos danos causados ao preso, dada a aplicação, no caso concreto, da teoria da responsabilidade objetiva por danos causados a pessoas sob a guarda estatal.

Errado – caso fortuito ou forma maior é causa excludente da responsabilidade do estado.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Nem sempre a ocorrência de caso fortuito e força maior afasta a responsabilidade extracontratual do estado, o que ocorre, por exemplo, nas situações em que o fato era evitável.