Reservas estatutárias

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QUESTÃO ERRADA: O estatuto da empresa pode prever a criação de reservas desde que indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade, sem estabelecer limite máximo para as reservas a serem criadas.

A alternativa diz que ” O estatuto da empresa pode prever …”      Portanto trata-se da reserva estatutária, conforme lei 6404:  

Reservas Estatutárias

        Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:

        I – indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;

        II – fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e

        III – estabeleça o limite máximo da reserva.

QUESTÃO ERRADA: As reservas estatutárias podem ser constituídas com parcela do lucro líquido em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório.

Lei 6404 Art. 198. A destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194 e a retenção nos termos do artigo 196 não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório.

A questão está errada porque as reservas estatutárias NÃO podem restringir o pagamento do dividendo obrigatório!

As reservas estatutárias são reservas constituídas com base no lucro líquido da companhia e não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório.

Colaborando:

As reservas estatutárias podem ser previstas no estatuto, se:

> Indicar a sua finalidade

> Fixar os critérios

Fixar a parcela a ser destinada

Estabelecer o limite máximo

QUESTÃO ERRADA: A reserva estatutária deve limitar-se a 10% do lucro líquido e deve ter como finalidade única reter recursos para o financiamento do capital de giro da empresa.

Na verdade, tal valor é discricionário, não precisa ser necessariamente 10%. O próprio estatuto definirá sua função…seu fim não é algo único e específico como diz a questão.

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Lei 6.404

Reservas Estatutárias

Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:

I – Indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;

II – Fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e

III – Estabeleça o limite máximo da reserva.

O estatuto que fixará a parcela do lucro que será destinada para a formação da reserva.

QUESTÃO ERRADA A destinação dos lucros para constituição das reservas estatutárias precederá à distribuição do dividendo obrigatório a cada exercício da empresa.

ERRADA – A constituição de reservas estatutárias não prejudica o Dividendo mínimo! Lei 6.404, Art. 198. A destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194(Reservas Estatutárias) e a retenção nos termos do artigo 196 não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório (artigo 202).

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