QUESTÃO ERRADA: A rescisão unilateral do contrato administrativo por parte da Administração Pública pode ocorrer nos casos previstos em lei, sem gerar o dever de indenizar.
São causas de rescisão unilateral do contrato administrativo, além das contidas nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei 8.666/93, as disposições do inciso XII do mesmo artigo e Lei (razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato) e as do inciso XVII, também do art. 78 (a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato).
Nesses dois últimos casos, a própria Lei 8666/93 determina que, não havendo culpa do contratado, ―será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido‖ (Art. 79, § 2º). Portanto, casos há, previstos na própria Lei 8666/93, em que, mesmo em se tratando de rescisão unilateral, tem a Administração o dever de indenizar o contratado que agiu sem culpa.
Exemplos
Art. 79 § 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII (razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento), XIII (supressão além do limite permitido), XIV (suspensão por prazo superior 120 dias por ordem da Administração), XV (atraso do pagamento por prazo superior a 90 dias), XVI (não liberação do local por parte da Administração no prazo contratual) e XVII (caso fortuito ou força maior) do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
QUSTÃO CERTA: Caso a administração pública promova a rescisão unilateral de determinado contrato administrativo, com fundamento na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ela é obrigada a ressarcir o contratado pelos prejuízos regularmente comprovados.
QUESTÃO ERRADA: Em razão da supremacia do interesse público, é permitido que a administração pública rescinda unilateralmente contrato administrativo por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, ficando isenta de reparar o contratado por eventuais prejuízos regularmente comprovados.
QUESTÃO CERTA: Considere hipoteticamente que a Administração pública celebrou contrato não precedido de procedimento licitatório, pois se cuidava de hipótese legal autorizativa de contratação direta, por dispensa de licitação. Durante a execução do ajuste, a contratada deixou de cumprir obrigações contratuais, fato que: autoriza a Administração a rescindir unilateralmente o ajuste e também a aplicar as sanções previstas na lei e no contrato, a depender do grau e natureza do inadimplemento, garantida a prévia defesa.
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela lei nº 8.666 confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
II – Rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta lei;
IV – Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
QUESTÃO CERTA: A necessidade de busca permanente do interesse público justifica da parte da Administração Pública a existência de prerrogativas especiais nos contratos públicos. Entre tais prerrogativas, com base na Lei no 8.666/1993, encontra-se: rescindir unilateralmente o contrato no caso de existência de razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento.
QUESTÃO CERTA: Durante a execução de um contrato administrativo celebrado entre determinado órgão da Administração pública e uma empresa prestadora de serviços, foi apurada insuficiência do atendimento do objeto contratado, pois a contratada não estava dando atendimento a todas as unidades abrangidas pelo contrato.
QUESTÃO CERTA: De acordo com a legislação pertinente, se o objeto de um contrato administrativo for a construção de uma estrutura essencial para um evento internacional a ser sediado pelo país e, injustificadamente, o contratado atrasar a execução desse contrato, de modo que a conclusão da obra não seja mais possível em tempo hábil para o evento, poderá a administração pública: rescindir unilateralmente o contrato, com a possibilidade de aplicação de multa contratual.
QUESTÃO ERRADA: Ao concordar com a rescisão amigável do contrato, a administração pública fica impedida de rescindi-lo unilateralmente.
Errado, não há previsão nesse sentido, de modo que o concordar com a rescisão amigável do contrato, a administração pública pode rescindi-lo unilateralmente, por força das cláusulas exorbitantes (supremacia do interesse público sobre o interesse privado).
QUESTÃO ERRADA: Durante a execução do contrato de determinada obra pública, o preposto da empresa construtora determinou, devido às férias coletivas de final de ano, a redução do ritmo da obra durante o período de rodízio de seus funcionários, o que comprometeu o cronograma da obra. A fiscalização, que já havia notificado a empresa por faltas anteriores, decidiu rescindir o contrato. Com base nessa situação hipotética, julgue o item seguinte, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993. Após rescisão contratual, a contratada tem direito ao recebimento do custo da desmobilização.
§ 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
III – pagamento do custo da desmobilização.
Houve culpa do contratado, logo, nada de receber indenização.
QUESTÃO ERRADA: A Lei n.º 8.666/93, além de regulamentar o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituiu normas gerais para licitações e contratos da Administração Pública. A respeito dessa norma, assinale a alternativa incorreta: Os contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 não poderão ser rescindidos unilateralmente pela Administração, salvo as hipóteses de caso fortuito ou força maior.
QUESTÃO ERRADA: A rescisão administrativa do contrato por manifestação unilateral da Administração é vedada.