Requisitos para compor o Conselho Fiscal

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LEI 13.303/2016

Art. 26, parágrafo primeiro: “Podem ser membros do Conselho Fiscal pessoas naturaisresidentes no País, com formação acadêmica compatível com o exercício da função e que tenham exercido, por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de direção ou assessoramento na administração pública ou cargo de conselheiro fiscal ou administrador em empresa.”.

QUESTÃO CERTA: Segundo a Lei Nº 13.303/2016, são requisitos para as pessoas serem indicadas como membros do Conselho Fiscal de uma empresa pública ou sociedade de economia mista, EXCETO:

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Ter exercido, por um período mínimo de 2 (dois) anos, cargo de administrador em empresa.