Requisitos para compor o Conselho de Administração

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QUESTÃO CERTA: Considere:

I. João tem 10 anos de experiência profissional no setor público, na área de atuação da Sociedade de Economia mista “X’.

II. Laura tem experiência profissional de 5 anos ocupando o cargo de docente em área de atuação da Sociedade de Economia mista “X”.

III. Letícia exerce, há cinco anos, cargo em organização sindical ligada à área da Sociedade de Economia mista “X”.

Supondo que todos são cidadãos que têm reputação ilibada e notório conhecimento e que os demais requisitos se encontram atendidos, de acordo com a Lei n° 13.303/2016 (Lei das Estatais), poderão ser escolhidos como membros do Conselho de Administração da Sociedade de Economia mista “X”: João e Laura, apenas.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO:

1) Reputação ilibada + notório conhecimento

2) Experiência:

a) 10 (dez) anos, no setor público ou privado, na área de atuação da empresa [João] ou

b) 4 anos :

• cargo de direção ou de chefia superior em empresa de porte ou objeto social semelhante ou

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• comissão ou função de confiança, DAS-­4 ou superior ou

• docente ou pesquisador nas áreas nas áreas de atuação da empresa [Laura] ou

• como profissional liberal em atividade direta ou indiretamente vinculada

3) Formação acadêmica compatível

4) NÃO ser:

a) inelegível

b) representante do órgão regulador

c) Ministro ou Secretário

d) dirigente de partido político

e) titular de mandato no Legislativo, ainda que licenciado

f) nos últimos 36 meses, realizador de campanha eleitoral

g) exercente de cargo em sindicato [Letícia]

h) contratante com a pessoa político­administrativa controladora em prazo inferior a 3 anos anteriores.

Fonte: art. 17, Lei n° 13.303/20