Republicação do Edital de Licitação

0
182

§ 4o Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

A Administração devolve o prazo original quando republica o edital.

QUESTÃO ERRADA: Qualquer modificação no edital torna necessária a divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, devendo, nesse caso, ser reaberto o prazo inicialmente estabelecido em lei.

Exceto quando não afetar a formulação de propostas. Do jeito que formularam a afirmação ficou errado.

QUESTÃO CERTA: A Administração pública, após ter publicado edital de licitação, alterou algumas cláusulas do instrumento relativas aos requisitos de habilitação, tornando-os em alguns aspectos mais exigentes e em outros mais alargados. Sobreveio impugnação ao edital, fundamentada na ausência de sua republicação, após as alterações referidas. A impugnação: procede, pois a Administração tem o dever de republicar o edital quando alterar de forma substancial suas regras, devolvendo o prazo original para apresentação das propostas.

QUESTÃO ERRADA: Em respeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, não é permitido à administração pública alterar edital de licitação já publicado.

QUESTÃO CERTA: Um procedimento de licitação foi iniciado pela Administração pública para contratação de serviços na área de tecnologia. Finda a fase de habilitação, a Administração verificou que a especificação técnica dos serviços não havia incluído a necessidade de atualização para as versões posteriores dos softwares

Advertisement
. A Administração, assim, pode: republicar o edital, com o termo de referência devidamente retificado, reabrindo os prazos para apresentação de propostas por todos os potenciais interessados.

QUESTÃO CERTA: Após publicar edital de licitação a fim de contratar empresa para a construção de uma delegacia policial, a autoridade administrativa verifica a existência de um erro na descrição do projeto básico, que afeta, de maneira significativa e inquestionável, a estimativa de custos dos licitantes e a formulação das propostas a serem apresentadas. Nesse caso, a autoridade deverá: alterar o edital, divulgando a modificação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para a apresentação das propostas.