Reprovação fato jurídico

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA A presunção é inferida a partir de um fato jurídico indireto e, por essa razão, não consta no rol dos meios de prova do Código Civil.

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Errada. Art. 212 – o fato jurídico pode ser provado mediante: (i) confissão; (ii) documento; (iii) testemunha; (iv) presunção e (v) perícia.