Representação do Herdeiro Renunciante

0
252

Última Atualização 13 de outubro de 2021

Código Civil:

Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

Advertisement

QUESTÃO ERRADA: Na hipótese de o herdeiro mais próximo renunciar à herança, poderão seus filhos recebê-la por direito de representação.