Última Atualização 13 de outubro de 2021
Código Civil:
Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.
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QUESTÃO ERRADA: Na hipótese de o herdeiro mais próximo renunciar à herança, poderão seus filhos recebê-la por direito de representação.
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