Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: O pagamento de dívida tributária prescrita é irrepetível, porquanto a prescrição não extingue a obrigação natural subjacente.
É cabível a repetição de indébito de dívida tributária prescrita, nos termos do art. 156, V, do CTN, tendo em vista que a prescrição extingue o próprio crédito tributário, e não apenas o direito de ação (Ex: STJ REsp 1004747/RJ)
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