Repetição do indébito tributário

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Na repetição do indébito tributário, a correção monetária incide desde a data do fato gerador.

Súmula 162 STJ: Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.

QUESTÃO CERTA: Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido, enquanto os juros moratórios são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.

QUESTÃO ERRADA: Tanto o contribuinte quanto o responsável tributário têm direito à restituição total ou parcial do tributo pago a maior, tendo recentemente o STJ conferido legitimidade ativa ao locatário para manejar a ação de repetição de indébito de IPTU, desde que seja destinatário do carnê.

FALSO. De acordo com o STJ, somente o contribuinte de direito (e não o de fato) tem legitimidade ativa para ajuizar pedido de repetição de indébito.

QUESTÃO ERRADA: Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir da data da citação do processo de execução.

Na repetição de indébito tributário os juros moratórios são devidos a partir do transito em julgado da sentença condenatória (S. 188 do STJ), e a correção monetária incide a partir do pagamento indevido (S. 162 do STJ).

QUESTÃO ERRADA: Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir da data da prolação da sentença.

Na repetição de indébito tributário os juros moratórios são devidos a partir do transito em julgado da sentença condenatória (S. 188 do STJ), e a correção monetária incide a partir do pagamento indevido (S. 162 do STJ).

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QUESTÃO ERRADA: Tratando-se de ação de repetição de indébito de taxa cobrada mensalmente e a mesmo título, é necessário juntar ao processo, na fase de conhecimento, todos os comprovantes de recolhimento da taxa.

Informativo 394 STJ. REsp 1.111.003-PR

QUESTÃO ERRADA: A ação de consignação em pagamento é via adequada para discussão de pagamentos feitos a maior ou a menor, o que se fundamenta na ideia de que é defeso o enriquecimento sem causa.

A ação de repetição de indébito tributário ou ação de repetição de pagamento tributário indevido é a via adequada para discussão de pagamentos feitos a maior (art. 165, I a III, CTN). Logo, incorreta.