Repartição tributos (alíquotas)

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Última Atualização 6 de abril de 2023

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: Por força de dispositivo constitucional, a União repassa, a cada mês, para estados e municípios uma parcela da arrecadação de alguns tributos. Toda a arrecadação de outros tributos, entretanto, permanece com a União, a exemplo do imposto sobre: a importação.

União não reparte IIIEIGF ou Impostos Extraordinários de Guerra.

IPI – 48% vira FPM e FPE. Além disso, 10% vão para Estados e DF proporcionalmente ao valor das exportações.

IOF – 30% para Estados, DF ou Território e 70% para Municípios (Art. 153, parágrafo 5 da CF 88).

ITR – 50 % para os Municípios é a regra. Mas se o Município fiscalizar e cobrar ficará com 100% (CF e Lei 11.250)

II – 100% União.

IR – 48% para FPM e FPE. O retido na fonte fica direto com o ente.