Repartição direta e indireta

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Última Atualização 13 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: No federalismo fiscal, a partilha das receitas de tributos ocorre com a atribuição de competência para criação e pela partilha do produto da arrecadação.

Quando a questão fala em federalismo fiscal, está se referindo ao sistema de repartição de receitas tributárias entre os entes da federação. Assim, está correta porque o sistema brasileiro é dúplice, quer dizer, coexistem dois sistemas de repartição:

REPARTIÇÃO DIRETA: O ente federado tem competência tributária, obtendo os tributos criados e arrecadados por ele mesmo (“atribuição de competência para criação”). Arts. 153 e ss da CF/88.

REPARTIÇÃO INDIRETA: O ente federado obtém o produto de tributos arrecadados por outros entes federados (“partilha do produto da arrecadação”). Art. 157 e ss da CF/88.

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QUESTÃO ERRADA: Ocorrendo partilha do produto da arrecadação há também partilha de competência tributária.

Incorreta. Art. 7º do CTN. A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.