Repartição de Receitas e Competência Tributária

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Última Atualização 5 de julho de 2023

VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: A ideia de repartição das receitas tributárias na Constituição Federal está vinculada diretamente à noção de: redução das desigualdades regionais.

O sistema de repartição das receitas tributárias e as transferências intergovernamentais, em geral têm por objetivo promover um equilíbrio financeiro adequado nas distintas esferas de governo.

É, pois, a técnica da repartição das receitas tributárias que com maior ênfase diminui as desigualdades regionais, tornando menos distante o objetivo nacional estampado no art. 3º da atual Carta Política. 

fonte: https://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/1semestre2010/trabalhos_12010/luanaandrade.pdf

Federalismo de cooptação: federalismo de fachada.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o que dispõe o CTN, os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencem à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

CORRETA. É a redação do § único do art. 6º do CTN: “Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público, pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.” Ou seja, a competência é indelegável!

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: A repartição das receitas tributárias deve observar rigorosamente a competência tributária de cada ente político.

A repartição das receitas tributárias não possui relação com a competência tributária de cada ente político.

Assim, por exemplo, a Constituição Federal estabeleceu a repartição de 50% do produto da arrecadação do imposto estadual IPVA com seus Municípios, relativamente aos veículos licenciados em seus respectivos territórios. Isso não quer dizer que os Municípios possuam competência tributária para instituir ou regulamentar o IPVA.

Nesse sentido, o parágrafo único, do art. 6º, do CTN, estabelece que os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: O poder de criar tributos é repartido entre os vários entes políticos, e a CF assinala a esfera de competência dos níveis federal, estadual e municipal.

Correto. O art. 145. Da CF/88 diz o seguinte: “a união, os estados, o distrito federal e os municípios poderão instituir os seguintes tributos:” logo, a própria CF/88 atribui a cada ente político a competência de instituir certos tributos, dentro de seus respectivos limites.

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CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: Julgue os itens seguintes, que dizem respeito à competência tributária. Caso certo município paulista não exerça sua competência tributária, caberá ao município limítrofe o exercício dessa competência.

Competência tributária é a capacidade que U/E/DF/M possui, dada pela constituição, para instituir seus respectivos tributos. (Poderão instituí-los; não há exigência na instituição). Compreende a capacidade para legislar; a capacidade para fiscalizar e a capacidade para arrecadar. Estas duas últimas podem ser delegadas a outra Pessoa de Direito Público. Entretanto, a competência tributária, em si, é INDELEGÁVEL. Se um dos entes políticos não exercer a sua faculdade para instituir os tributos, nenhum outro ente poderá tomar o seu lugar.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A repartição de receitas tributárias implica deslocamento da competência para instituir e arrecadar os impostos a serem repartidos. 

 A repartição de receitas trata-se de mero repasse financeiro do ente responsável por instituir e arrecadar o imposto para o ente beneficiário, não havendo deslocamento da competência tributária.

repartição de receita consiste na distribuição dos impostos. É sempre feita de um ente maior para o menor.

Já a competência, diz respeito a quem pode instituir e arrecadar o tributo, então não tem como confundir a competência com a repartição.