Repartição de ITR entre União e Município

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FCC (2009):

QUESTÃO CERTA: Pertence aos Municípios a totalidade do produto da arrecadação do Imposto da União sobre a Propriedade Territorial Rural, relativamente aos imóveis neles situados quando, nos termos da Constituição Federal, os Municípios optarem, na forma da lei, por fiscalizar e cobrar o referido imposto, desde que não implique em sua redução ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

Correta. Art. 158 da CF. Pertencem aos Municípios:

II – Cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

§ 4º do art. 153 da CF. O imposto previsto no inciso VI do caput:

III – será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: O imposto territorial rural (ITR) será integralmente repassado ao município se este assumir o encargo de fiscalizar e cobrar esse tributo; caso contrário, o repasse se resumirá a 50%.

Realmente, caso o Município opte por arrecadar e fiscalizar o ITR, terá direito a 100% da arrecadação. Caso contrário, fará jus apenas a 50% dessa receita. Alternativa correta.

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ITR –> Arrecadado pela União –> 50% MUN;

ITR –> Não arrecadado pela União –> 100% MUN;

IOF –> OURO –> 30% EST de origem;

IOF –> OURO –> 70% MUN de origem;

ICMS –> 25% –> MUN;

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Caso arrecade R$ 3.000.000 referentes ao imposto sobre a propriedade territorial rural incidente sobre imóveis rurais localizados em determinado município, a União deverá R$ 750.000 a esse município.

RRADO. Neste caso, a União deveria pelo menos R$ 1.500.000,00, uma vez que pertencem aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade do montante desde que fiscalizado e cobrado pelos respectivos entes municipais (art. 158, II, CF).

Falso. O Município ficaria com 1,5 mi.

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

II – Cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a
que se refere o art. 153, § 4º, III