Rendimentos e ganhos de capital

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QUESTÃO CERTA: Considerando que uma instituição tenha caráter filantrópico, preste os serviços para os quais tenha sido instituída e os coloque à disposição do grupo de pessoas ao qual se destine, assinale a opção correta. Nesse sentido, considere que a sigla IRPJ, sempre que empregada, se refere a imposto de renda de pessoa jurídica: Os rendimentos e ganhos de capital que vierem a ser auferidos pela instituição em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável serão tributáveis.

Ora, se ela tem razão social de natureza de instituição de caráter filantrópico, aplicações financeiras não sao seu objeto! Então, eu, Estado, tributarei sem dó.

Lei nº 9.532/97, que estabeleceu os critérios para que as entidades possam gozar da imunidade, conforme segue abaixo:

Art. 12 – para efeito do disposto no art. 150, inciso vi, alínea c, da constituição, considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do estado, sem fins lucrativos.

Art.12 §1º – Não estão abrangidos pela imunidade os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.

Art. 12, § 3° Considera-se entidade sem fins lucrativos a que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.

Para o gozo da imunidade, as instituições estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:

– Não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestado;

– Aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;

– Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

– Conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

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– Apresentar, anualmente, declaração de rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da secretaria da receita federal;

– Recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem como cumprir as obrigações acessórias daí decorrente;

– Assegurar a destinação de seu patrimônio à outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público;

A respeito da Isenção Tributária, a Lei 9.532/97 dispõe que:

Art. 15. Consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.

§ 1º A isenção a que se refere este artigo aplica-se, exclusivamente, em relação ao imposto de renda da pessoa jurídica e à contribuição social sobre o lucro líquido, observado o disposto no parágrafo subsequente.

§ 2º Não estão abrangidos pela isenção do imposto de renda os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.

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