Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: A entidade que divulgar a informação contábil, caso torne público o total da remuneração do pessoal-chave da administração, estará dispensada de detalhar os valores dos benefícios de curto prazo a administradores e eventual remuneração baseada em ações.
Conforme estudamos, o CPC 05 destaca que a entidade deve divulgar a remuneração do pessoal-chave da administração no total e para cada uma das seguintes categorias:
(a) benefícios de curto prazo a empregados e administradores;
(b) benefícios pós-emprego;
(c) outros benefícios de longo prazo;
(d) benefícios de rescisão de contrato de trabalho; e
(e) remuneração baseada em ações.
Não há essa ressalva disposta na questão. Mesmo que a entidade torne público o total da remuneração do pessoal-chave da administração ela deve detalhar os valores dos benefícios de curto prazo a administradores e eventual remuneração baseada em ações.
Gabarito: Errado