Remuneração do pessoal-chave

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A entidade que divulgar a informação contábil, caso torne público o total da remuneração do pessoal-chave da administração, estará dispensada de detalhar os valores dos benefícios de curto prazo a administradores e eventual remuneração baseada em ações.

Conforme estudamos, o CPC 05 destaca que a entidade deve divulgar a remuneração do pessoal-chave da administração no total e para cada uma das seguintes categorias:

(a) benefícios de curto prazo a empregados e administradores;

(b) benefícios pós-emprego;

(c) outros benefícios de longo prazo;

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(d) benefícios de rescisão de contrato de trabalho; e

(e) remuneração baseada em ações.

Não há essa ressalva disposta na questão. Mesmo que a entidade torne público o total da remuneração do pessoal-chave da administração ela deve detalhar os valores dos benefícios de curto prazo a administradores e eventual remuneração baseada em ações.

Gabarito: Errado