Remuneração de recursos próprios

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QUESTÃO ERRADA: A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil (BACEN), acolhe as disponibilidades financeiras da União e, apesar de constituir um passivo do BACEN, não possui remuneração, pois seus valores não estão disponíveis para empréstimos pela autoridade monetária.

Conta Única do Tesouro Nacional mantida no Bacen é remunerada diariamente (Manual SIAFI, item 3.7.4).

Sobre as disponibilidades financeiras, assim como a base monetária e os depósitos de bancos, todas elas são consideradas passivos no Balanço Patrimonial do Bacen.

O dinheiro não fica parado. Possui sim remuneração e podem ser usados para empréstimos. A receita gerada é classificada como “outras receitas de capital”. É uma receita obtida por um bem de capital, no caso, dinheiro em caixa. Não confundir com outros juros, que entram ou em serviços, quando são empréstimos concedidos de operações oficiais (não dá conta única) ou juros de sanções, que entra em “outras receitas correntes”.

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QUESTÃO ERRADA: A remuneração dos recursos próprios aplicados na Conta Única do Tesouro Nacional deve ser classificada como receita de capital, e ser utilizada para a contratação de obras e a aquisição de bens.

O erro da questão está em afirmar que o dinheiro será (mandatoriamente) destinado à contratação de obras e aquisição de bens. Inexiste previsão legal nesse sentido, a ponto de vincular tais receitas para a finalidade citada. Ou seja, se trata de pura invencionice da banca, de modo a macular a questão.